Falar sobre tributação brasileira por si só já costuma gerar muitas dúvidas nas pessoas, por isso quando tocamos no termo bitributação muita gente até se assusta.
Para quem não conhece, a bitributação representa um imposto cobrado duplamente por dois poderes públicos diferentes, causando um prejuízo a mais no orçamento das empresas, das pessoas físicas ou jurídicas e dos investidores.
Para não acabar pagando um imposto de forma duplicada, é importante entender quando a bitributação tem respaldo legal. Continue a leitura para saber mais sobre esse tema!
O que é bitributação exatamente?
A bitributação é um termo que se refere à condição em que um contribuinte é tributado de forma duplicada. Isto é, quando dois Direitos Públicos (União, estados ou municípios) cobram a mesma pessoa física ou jurídica o mesmo imposto.
Segundo a Constituição Federal, a bitributação é uma prática ilegal, exceto em duas situações específicas: caso iminente de guerra e bitributação internacional.
Na situação de guerra externa, a legislação permite que o Governo Federal institua impostos extraordinários.
Na bitributação internacional, esse imposto duplicado ocorre quando dois países cobram os mesmos impostos sobre uma operação ou atividade, como fonte de renda, lucros, royalties, dividendos e outros casos específicos.
Por isso, quem realiza operações internacionais precisa ficar atento à legislação do país em questão para não correr o risco de ficar em dívida ou o inverso: pagar mais do que deveria.
Para não acabar pagando dobrado, é importante entender a chamada soberania das nações.
Internamente, existe uma hierarquia entre os entes dos países, mas de um país para outro não há, exceto se houver um acordo específico entre as nações.
Portanto, cada país tem a autonomia de cobrar os impostos que lhes são de direito.
Se internamente no país acontece a cobrança duplicada, significa que há conflitos na aplicação dos tributos e um ente está invadindo a competência tributária do outro, o que é um erro de administração e não do contribuinte.
Por que acontece a bitributação, afinal?
A bitributação, fora as exceções em que é uma medida legal, acontece quando há conflito na aplicação dos tributos por parte dos entes de direito, seja da União, municipal ou estadual.
Se uma cobrança de um imposto é duplicada por dois entes diferentes, significa que um deles está invadindo a competência tributária do outro.
Isso porque existe uma divisão do recolhimento dos tributos dentro de uma hierarquia no país. Ou seja, um imposto que é de responsabilidade de recolhimento federal não deve ser recolhido pelos municípios ou estados, e vice-versa.
Para entender melhor como identificar se está ocorrendo uma bitributação sobre algum imposto recolhido, é importante entender como acontece essa divisão.
As competências e responsabilidades de recolhimento se dividem entre União, estados e municípios:
União
É de responsabilidade da união estabelecer e recolher os tributos referentes às seguintes questões:
- Propriedades rurais;
- Operação de crédito, câmbio, seguro e relativas a títulos;
- Grandes fortunas;
- Renda e proventos;
- Importação e exportação;
- Produtos industrializados etc.
Estados
Os estados são responsáveis pela tributação dos seguintes impostos:
- Propriedade de veículos automotores;
- Transmissão de causa mortis e doação de bens e direitos;
- Operações de circulação de mercadorias, prestação de serviços de comunicação e transporte interestadual e intermunicipal (incluindo as iniciadas no exterior).
Municípios
Aos municípios, cabe a responsabilidade de arrecadação dos seguintes tributos:
- Tributação sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU, por exemplo);
- Serviços não compreendidos no art. 155, II, seja de qualquer natureza;
- Transferência “inter vivos” de qualquer título, por ato oneroso, por natureza ou acessão física, bens imóveis, direitos reais sobre imóveis exceto os de garantia.
Quem está sujeito a sofrer a bitributação?
Como vimos, em linhas gerais, a bitributação não é permitida por lei. Mas como em muitas legislações brasileiras, há exceções, que são os casos de guerra e também a bitributação internacional.
Ou seja, de modo geral, você como pessoa física ou jurídica não deve pagar impostos duplicados ou ser cobrado por diferentes entes sobre uma mesma operação.
Repetindo, a bitributação somente é permitida na bitributação internacional ou em situações extraordinárias como guerra.
Na guerra, situação de grandes conflitos internacionais, o país pode decidir por implementar impostos extraordinários.
Conforme a estabilização do conflito, esses impostos devem ser gradativamente cessados.
Fora isso, você não deve pagar a bitributação. É importante ficar de olho e ter um bom controle financeiro para não acabar ficando no prejuízo ou ficar em dívida com a Receita Federal.
A bitributação pode ocorrer em transações internacionais?
Sim, como vimos, a bitributação pode ocorrer em situações em que a pessoa física ou jurídica realiza operações internacionais. Na bitributação internacional, considera-se legal o imposto sobre juros, lucros, royalties e serviços como remessas internacionais.
Como mencionado anteriormente, isso ocorre por conta da soberania das nações.
Por isso, pode ser necessário pagar a bitributação em operações como repatriação de investimentos e remessas de capital vindas do exterior.
Nesses casos, alguns países estabelecem acordos bilaterais para chegar a um acordo de taxas reduzidas, para melhorar a relação internacional e comércio exterior.
O Brasil possui uma lista de países no qual apresenta acordo internacional para minimizar a bitributação. Até o ano de 2016, o país apresenta cerca de 32 acordos internacionais com o intuito de reduzir essas tributações.
Se você precisa receber ou enviar dinheiro para o exterior, é importante verificar como funciona a tributação sobre as operações no país em questão.
De modo geral, existem várias formas de tornar o custo de transferências e operações internacionais mais econômica.
A relação do ICMS e a bitributação
O ICMS, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, é um dos casos em que a bitributação gera bastante discussão.
Por ser um tributo estadual, o ICMS é recolhido pensando na aplicação do imposto na infraestrutura, bens e serviços do estado.
No entanto, com o crescimento dos e-commerces, esse recolhimento passou a se tornar mais polêmico e, em alguns casos, a bitributação começou a ser questionada como uma possibilidade legal.
Ou seja, algo que desagrada bastante quem trabalha com lojas virtuais, especialmente os pequenos empresários.
Isso porque muitos entendem que o recolhimento do imposto abrange apenas o estado sede das empresas, não beneficiando também as regiões e estados em que as mercadorias chegam para o consumidor final.
Ou seja, o estado final de distribuição da mercadoria não recebe nada pela operação. E como cada estado define a alíquota do imposto, muitos e-commerces optam pela criação da sede nesses estados em que o ICMS é mais barato.
Por isso, de modo geral, os principais centros de distribuição se encontram nas regiões Sudeste e Sul.
Em consequência disso, em 2011, as demais regiões do país firmaram um acordo para que o ICMS fosse pago tanto na origem do produto como no destino, algo chamado de Protocolo ICMS 21.
Para os e-commerces, especialmente pequenos, isso gerou uma dívida dupla.
Em 2014, a medida foi considerada inconstitucional pelo STF, por dizer que os estados não poderiam tomar essa decisão apenas com o protocolo no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
No entanto, em 2015, por pressão dos estados, uma emenda constitucional foi publicada para tornar mais justa a distribuição desse imposto, com a implementação da Emenda Constitucional 87/2015.
Com essa emenda, o tributo não é mais pago de forma integral ao estado de origem e passou a ser dividido com o destino da mercadoria.
3 exemplos de bitributação
Além dos casos de bitributação por estado de exceção de guerra e operações internacionais, a bitributação pode ocorrer em situações bem específicas como nos três exemplos abaixo:
Bitributação de empresas de comércio/serviços
A bitributação de empresas de comércio e serviços normalmente ocorre com a cobrança dupla de impostos como o Imposto sobre Serviço (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
O ISS é um imposto municipal cobrado para empresas que trabalham com prestação de serviço.
A bitributação nesses casos acontece quando mais de um município aplica essa tributação sobre a empresa, por uma discordância sobre qual deve recolher o imposto.
Isso pode acontecer quando a empresa tem o endereço de sede de uma determinada cidade, mas realiza suas atividades em outra.
Com base na Lei Complementar 116/03, naturalmente o ISS deve ser cobrado pela prefeitura no qual o registro do CNPJ foi feito.
Contudo, o órgão fiscalizador do município onde a empresa realiza suas atividades também pode acabar cobrando o ISS.
Já no caso do ICMS, a bitributação ocorre quando a empresa precisa fazer o recolhimento do imposto para o estado onde está a sua sede e também para o local de destino da mercadoria.
Bitributação de propriedade rural/urbana
Em situações em que não está claro se a área onde está localizada uma propriedade é rural ou urbana, pode haver um conflito sobre imposto cobrado, ocorrendo a bitributação com a cobrança do IPTU e do ITR (Imposto Territorial Urbano) pela União.
IPTU
Outra situação em que o IPTU pode provocar bitributação é quando o imóvel está no limite entre dois municípios. Isso pode levar a um conflito entre as prefeituras sobre qual deve recolher o tributo.
Tem como evitar a bitributação?
Para evitar a bitributação é importante entender quando esse tipo de aplicação de imposto é respaldado em lei. Conhecendo o que é a bitributação e quando é ilegal, é mais fácil saber se você, como empresa ou cidadão, está pagando mais do que deveria.
Também é importante ter um bom controle e planejamento tributário. Mantenha-se com todas as tributações em dia e tenha sempre tudo muito bem documentado, pois os registros de pagamento podem ser usados como prova de que você está em dia com suas obrigações.
Vale a pena, como empresa, investir em tecnologias que ajudam no controle dessas operações, como sistema ERP, investir em equipe especializada em contabilidade e tributação, além de fazer o chamado compliance tributário.
Caso você se enquadre na situação de bitributação internacional e ainda esteja em dúvida se está pagando corretamente ou acima do que deveria, conte com ajuda de um profissional especializado.
Lembre-se que, embora a bitributação seja errada na maioria dos casos, isso não significa que você não deve continuar pagando normalmente os impostos.
Todos devem estar em dia com a legislação e recolhimentos, pois a sonegação de impostos é um crime.
Diferenças entre Bitributação x Bis in Idem
A bitributação, como podemos ver, representa a cobrança indevida do mesmo imposto por parte de dois entes diferentes. Muitas pessoas confundem esse tipo de tributação indevida com o Bis in Idem.
No entanto, Bis in Idem representa a cobrança duplicada do mesmo imposto pela mesma entidade.
Por exemplo, se o contribuinte recebe a cobrança do IPTU do município duas vezes, isso caracteriza-se como uma cobrança Bis in Idem, pois ele está sendo tributado duplamente pelo próprio município e sobre o mesmo tributo.
No entanto, se o contribuinte recebe a cobrança do IPTU do município onde mora e é tributado novamente pelo estado ou outro município, isso é considerado uma bitributação.
Essa cobrança duplicada do IPTU por municípios diferentes pode ocorrer quando o terreno em questão está no limite entre duas cidades, o que leva a inconsistência sobre o tributo.
Nesses casos, é importante contar com assessoria de um profissional especializado, para evitar problemas.
No Bis in idem, diferente do que é na bitributação, não há uma proibição para esse tipo de cobrança prevista em lei.
Por isso, se ocorrer essa cobrança dobrada de um imposto sobre a empresa ou pessoa física, é importante investigar a razão.
Contar com uma boa equipe financeira ou contador faz toda a diferença.
Conclusão sobre a bitributação
A tributação brasileira nem sempre é simples de entender, mas isso não significa a possibilidade da cobrança dupla de impostos sobre a mesma operação.
Como concluímos nesse artigo, a bitributação é uma medida ilegal, somente permitida em casos de exceção, como guerra e operações internacionais, no qual prevalece a soberania das nações.
Como empresa ou pessoa física, fique atento às cobranças que chegam para não acabar pagando além do que deveria ou pagando em dobro!